Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969
DL 448
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação de penalidades às instituições financeiras, às sociedades e emprêsas integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valôres mobiliários e aos seus agentes autônomos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1969
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