Decretos
Decreto nº 5.363, de 31 de janeiro de 2005
"Art. 2º Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
"Art. 3º Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2º ." ( NR )
"Art. 4º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
...........................................................................................................
..............................................................................................." ( NR )
Altera o Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
......................................................................................................
............................................................................................." (NR)
"Art. 3º Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
.............................................................................................." (NR)
"
"Art. 4º .........................................................................................
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Brasília, 31 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º . 2 .2005
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