Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3075, de 7 de dezembro de 1972
Nº 3075/1972
Oficializa as serventias e ofícios de Justiça da Capital e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS
VENCIMENTOS
Tabelião de Notas
3.000,00
Subtabelião de Notas
1.500,00
Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas
3.000,00
Suboficial do Registro de Imóveis e Hipotecas
1.500,00
Oficial do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
3.000,00
Suboficial do Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas
1.500,00
Oficial de Protestos de Títulos
3.000,00
Suboficial de Protestos de Títulos.
1.500,00
Oficial do Registro das Pessoas Naturais dos Subdistritos Urbanos
3.000,00
Sub-oficial do Registro das Pessoas Naturais dos subdistritos Urbanos.
1.000,00
Escrivão
2.300,00
Subescrivão
1.150,00
Avaliador Judicial
2.300,00
Contador e Distribuidor
2.300,00
Depositário Público
1.500,00
Porteiro dos Auditórios
1.000,00
Porteiro do Juri.
800,00
Oficial de Justiça
750,00
Comissário de Vigilância.
500,00