Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 307, de 13 de março de 1980
Nº 307/1980
I - o vencimento, o soldo e o salário dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquia do Poder Executivo, bem como os membros e servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios;
II - os proventos dos servidores aposentados, reformados ou em disponibilidade:
III - o valor básico das pensões pagas diretamente pelo Estado;
IV - o valor do salário-família;
V - as parcelas ainda percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores, não incindindo nas percebidas sob condição de absorção gradual por futuros reajustamentos ou melhorias de vencimentos.
LEI Nº 307, DE 13 DE MARÇO DE 1980.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIÇOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
MARCIAL DIAS PEQUENO
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
FRANCISCO MAURO DIAS
EDMUNDO CAMPELLO COSTA
ARNALDO NISKIER
HEITOR BRANDON SCHILLER
JULIO ALBERTO DE MORAES COUTINHO
ERASMO MARTINS PEDRO
EMÍLIO IBRAHIM DA SILVA
SILVIIO RUBENS BARBOSA CRUZ
EDMUNDO ADOLPHO MURGEL
ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720, de 30 de dezembro de 1983
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 657, de 05 de abril de 1983
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 530, de 4 de março de 1982
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 498, de 26 de novembro de 1981 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 425, de 09 de junho de 1981
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 410, de 12 de março de 1981 · 2 menções