Decretos
Decreto nº 76.750, de 5 de dezembro de 1975
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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (FGTS), aprovado pelo Decreto n° 59.820, de 20 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.432, de 5 de dezembro de 1975,
DECRETA:
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ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.