Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2049, de 1 de agosto de 1983
DL 2049
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Art 10 - O Ministro da Fazenda poderá autorizar, no tocante às contribuições de que trata este Decreto-lei: (Revogado pela Lei nº 10.522, de 19.7.2002)
Brasília, em 1º de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1983
*