Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1189, de 24 de setembro de 1971
DL 1189
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre incentivos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Il - definir e limitar setores ou produtos a serem beneficiados, inclusive alterar, globalmente ou por setores, o valor referido no seu "caput"; (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.726, de 1979)
"Art. 3º - Poderá ser concedida redução ou isenção do impôsto de renda incidente sôbre as remessas para o Exterior, decorrentes do pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercados de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de "stands" e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos, bem como quaisquer outras iniciativas vinculadas à exportação de produtos nacionais, desde que prèviamente aprovadas. (Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971