Decretos
Decreto nº 69.282, de 24 de setembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.189 de 24 de setembro de 1971,
DECRETA:
"Art. 4º Os critérios de similaridade fixados na forma estabelecida neste Regulamento e de atos complementares dêle decorrentes, poderão ser observados no exame de importação beneficiada com outros favores que não os de caráter fiscal, nos têrmos e condições que vierem a ser determinadas pelo Conselho Monetário Nacional."
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.