Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 686, de 20 de dezembro de 1954
Nº 686/1954
Majora os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos civis, melhora o salário dos demais servidores do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º - que possuam diploma de curso de especialização realizado na Escola Brasileira de Administração Pública ou Instituição similar estrangeira.
2º - que, não tendo diploma aludido no item anterior, possuam diploma de cursos da mesma natureza ministrados pelo D.A.S.P ou pelo Departamento do Serviço Público, além de prova de exercício em funções correlatas de chefia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de l954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo W. Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro
Manuel Ribeiro
Renato Vaz Sampaio
Orlins Lucas da Costa
Luiz Pedreira Torres
Delsuc Moscoso
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 1393, de 14 de janeiro de 1961
- Lei Estadual da Bahia nº 1198, de 22 de outubro de 1959 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 1064, de 19 de dezembro de 1958
- Lei Estadual da Bahia nº 925, de 17 de junho de 1957 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 732, de 10 de setembro de 1955 · 2 menções