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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 925, de 17 de junho de 1957

Nº 925/1957

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Altera o parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 686, de 20 de dezembro de 1954 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 686, de 20 de dezembro de 1954 , que passará a ter a seguinte redação:

" Os ocupantes dos cargos de Tesoureiro Geral, Sub-Tesoureiro Geral, Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro perceberão, como "Quebra de Caixa'', a gratificação mensal de Cr$2.000,00, para o primeiro, Cr$1.500,00, para o segundo e Cr$1.000,00, para os demais.''

Art. 2.
- As vantagens do artigo 1º desta lei prevalecerão a contar de 01 de janeiro de 1955.
Art. 3.
- Os vencimentos do cargo de Sub-Tesoureiro Geral ficam acrescidos de gratificação mensal e especial de Cr$1.500,00, que se incorpora aos mesmos para todos os efeitos.
Art. 4.
- Os vencimentos dos cargos de Tesoureiro e Ajudantes de Tesoureiro ficam acrescidos da gratificação mensal e especial de Cr$1.000,00 que se incorpora aos mesmos para todos os efeitos.
Art. 5.
- Fica reestruturado no padrão "P'', o cargo de Sub-Tesoureiro Geral, ora classificado no padrão "O'', lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prover, por quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 , as despesas decorrentes da aplicação desta lei.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadêlha

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