Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 925, de 17 de junho de 1957
Nº 925/1957
Altera o parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 686, de 20 de dezembro de 1954 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Os ocupantes dos cargos de Tesoureiro Geral, Sub-Tesoureiro Geral, Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro perceberão, como "Quebra de Caixa'', a gratificação mensal de Cr$2.000,00, para o primeiro, Cr$1.500,00, para o segundo e Cr$1.000,00, para os demais.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadêlha