Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 323, de 6 de setembro de 1950
Nº 323/1950
Majora os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos (civis e militares) melhora o salário dos servidores públicos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Arnaldo Pimenta da Cunha
Barachísio dos Santos Lisboa
Anísio Spínola Teixeira
(*) Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 827, de 1 de agosto de 1956
- Lei Estadual da Bahia nº 753, de 14 de novembro de 1955
- Lei Estadual da Bahia nº 732, de 10 de setembro de 1955
- Lei Estadual da Bahia nº 686, de 20 de dezembro de 1954
- Lei Estadual da Bahia nº 450, de 20 de dezembro de 1951
- Lei Estadual da Bahia nº 375, de 1 de fevereiro de 1951