Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 517, de 15 de dezembro de 1952
Nº 517/1952
Estende ao cargo de Advogado da Justiça Militar os favores do art. 2º, da Lei nº 255, de 27 de março de 1950 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques
Eunapio Peltier de Queiroz
Antônio Simões da Silva Freitas
Laurindo de Oliveira Regis Filho
Jayme Baleeiro
Dorival Guimarães Passos
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 517, de 15/12/1952, no artigo 5º;
ONDE SE LÊ:
a despesa resultante da presente Lei, que entrará em vigor em 01/01/1953, ocorrerá por conta da dotação orçamentária suplementada nos termos da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948;
LEIA-SE:
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.