Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1393, de 14 de janeiro de 1961
Nº 1393/1961
A MESA DA SEÇÃO PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Reorganiza a Guarda Civil do Estado, reestruturando as carreiras de Guarda e de Oficiais e dando outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
3 Inspetores de Divisão - padrão N;
5 Inspetores de Sub-Divisão - padrão M;
10 Sub-Inspetores - padrão L;
15 Sub-Inspetores - padrão K ;
60 Fiscais - padrão J
60 Guardas de 1ª Classe - padrão I;
180 Guardas de 2ª Classe - padrão H;
620 Guardas de 3ª Classe - padrão G.
30 cargos de Guarda Civil - Padrão F;
60 cargos de Guarda Civil - Padrão E;
180 cargos de Guarda Civil - Padrão D;
620 cargos de Guarda Civil - Padrão C.
MESA DA SEÇÃO PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA, EM 14 DE JANEIRO DE 1961.
ANTÔNIO BRITTO
Presidente
Aloysio Short
1º Secretário
F. Sá Teles
1º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.