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Decreto-Lei nº 402, de 30 de dezembro de 1968

DL 402

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:

“113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim”

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968 e retificado no DOU de 8.1.1969

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