Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6477, de 9 de setembro de 1993
Nº 6477/1993
NOTA: Anexos disponíveis no download.
&nbs
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 87 - Só haverá substituição remunerada no afastamento legal e temporário por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, do ocupante de cargo em comissão ou função gratificada."
PALÁCIO DO GOVERNO, em 9 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social