Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 827, de 1 de agosto de 1956
Nº 827/1956
Cria na Secretaria do Interior, funções gratificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Chefe do Serviço Médico
FG-3
Chefe da Seção Pedagógica
FG-3
Secretário
FG-3
Encarregado de Almoxarifado
FG-2
Mestre da Oficina de Artes Gráficas
FG-2
Mestre de Mecânica
FG-2
Mestre de Alfaiataria
FG-2
Mestre de Pintura e Artes Infantis
FG-2
Mestre da Sapataria
FG-2
Mestre de Trabalhos em Madeira
FG-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas