Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 156, de 5 de janeiro de 1949
Nº 156/1949
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os proventos da aposentadoria de Magistrados, membros do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o reajustamento dos proventos da aposentadoria dos pretores, juizes, desembargadores, membros do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas, concedendo-lhes majoração correspondente a metade do aumento atribuído aos pretores, juizes, desembargadores e membros do Ministério Público em atividade, em relação aos vencimentos imediatamente anteriores, pela Lei nº 09, de 05 de dezembro de 1947 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1949.
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Albérico Fraga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.