Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 753, de 14 de novembro de 1955
Nº 753/1955
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$520.080,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$520.080,00 (quinhentos e vinte mil e oitenta cruzeiros) destinado a atender despesas da Polícia Militar no corrente exercício, não prevista em orçamento, sendo Cr$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros) para pagamento de honorários por concurso, prova ou ensino, e Cr$196.080,00 (cento e noventa e seis mil e oitenta cruzeiros) para pagamento ao pessoal da Banda de Música, da gratificação especial fixada pelo art. 7º da Lei nº 323, de 06 de setembro de 1950 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1955.
CICERO DANTAS
Lafayete Coutinho
Orlando Garcia