Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 367, de 19 de dezembro de 1968
DL 367
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contagem do tempo de serviço dos funcionários públicos civis da União e das Autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968
*