Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1763, de 28 de julho de 1962
Nº 1763/1962
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Cria o Município de Pedro Alexandre, desmembrado do de Geremoabo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA:
Começa na nascente do Riacho do Bubio; daí em reta à nascente do Riacho da Barra ou Salinas.
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa na nascente do Riacho da Barra ou Salinas e segue pela linha divisória interestadual até a nascente do Riacho Cansação ou Casa Nova.
COM O MUNICÍPIO DE IGUABA:
Começa na nascente do riacho Cansação em Casa Nova; em reta à foz do riacho Grande no rio do Meio; daí em reta à foz do riacho da Barriguda no rio do Meio.
COM O MUNICÍPIO DE GEREMOABO:
Começa na foz do riacho da Barriguda no rio do Meio; daí em reta até à nascente do riacho do Bugio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.