Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1762, de 28 de julho de 1962
Nº 1762/1962
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Cria o Município de "Coronel João Sá", desmembrado do de Geremoabo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GEREMOABO:
Começa na foz do rio Quingomes, no rio Vasa Barris; sobe por este até a foz do rio Tingui ou Jacaré; daí em reta à foz do riacho da Barriguda no rio do Meio.
COM O MUNICÍPIO DE VOTURUNA:
Começa na foz do riacho da Barriguda no rio do Meio; daí em reta à foz do riacho Grande no rio do Meio; ainda em reta à nascente do riacho Cansanção ou Casa Nova.
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa na nascente do riacho Cansanção ou Casa Nova; desce por este até sua foz no riacho Salgado.
COM O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA:
Começa na foz do riacho Cansação no riacho Salgado, daí em reta à nascente do riacho da Palma, pelo qual desce até sua foz no rio Vasa Barris; sobe por este até a foz do rio Quingomes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.