Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1027, de 14 de agosto de 1958
Nº 1027/1958
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Restabelecendo o município de Ribeira do Amparo, desmembrado do de Cipó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL:
Começa na Ribeira do Pombal ou Rio Quente, no ponto em que defronta o Povoado de Boa Hora, daí em reta até o marco do Campo de Sambatiba; daí em reta até o marco do povoado de Tijuco.
COM O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS:
Começa no marco do povoado de Tijuco, daí em reta até o marco no lugar Enxú; daí em reta até a foz do riacho do Saco no riacho Cambense; daí em reta até o marco no lugar Tamboril, na margem do Rio Real.
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa no marco no lugar Tamboril, na margem do Rio Real, desce pelo talvegue deste até a foz do rio da Baixa do Tubarão.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ:
Começa no Rio Real, na foz do Rio da Baixa do Tubarão, daí seguindo em reta até a nascente do Riacho das Canas; desce por este até sua foz no rio Itapicuru.
COM O MUNICÍPIO DE CIPÓ:
Começa na foz do Riacho das Canas, no rio Itapicuru; segue pelo talvegue deste acima até a foz do riacho da Ribeira do Pombal ou Rio Quente pelo qual sobe até o marco no lugar Rio Quente, e daí em reta na direção oeste até encontrar a reta que partindo do lugar Itapicuru na margem do mesmo rio vai ao marco na Ribeira do Pombal ou Rio Quente, no ponto em que defronta o povoado Boa Hora.
COM O MUNICÍPIO DE TUCANO:
Começa no ponto em que a reta de direção Oeste que partiu do lugar Rio Quente encontra a outra reta que sai do lugar Itapicurú; continuado por esta reta até o marco na margem da Ribeira do Pombal ou Rio Quente, no ponto em que defronta o povoado Boa Hora.
ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRA DO AMPARO E HELIÓPOLIS:
Começa no marco do campo da Sambatiba, seguindo por uma reta que passando junto ao lugar Baixa Grande, do distrito de Ribeira do Amparo, vai até a margem do Rio Real.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
RETIFICAÇÕES
Lei nº 1.027 de 14 de agosto de 1958.
Na ementa, ONDE SE LÊ: Restabelecendo;
LEIA-SE: Restabelece.
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ: Enxu;
LEIA-SE: Enxuí.
ONDE SE LÊ: continuado,
LEIA-SE: continuando.
ONDE SE LÊ: Sambatiba;
LEIA-SE: Sambaitiba.
No artigo 7º,
ONDE SE LÊ: nesta;
LEIA-SE: neste.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.