Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1757, de 27 de julho de 1962
Nº 1757/1962
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Cria o Município de Santa Brigida, desmembrado do de Geremoabo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO:
Começa no pondo de encontro a reta de direção Norte, tirada da foz do riacho Sêco no riacho Canabrava, com a reta tirada da nascente do Rio Macururé para a nascente do Riacho da Baixa do Angico, segue por esta ultima reta até a nascente do Riacho Baixa do Angico, que no seu curso interior tem o nome de Sítio ou Xingosinho, desce por este até a foz do riacho do Veríssimo.
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa na foz do riacho Veríssimo, no Riacho do Sítio ou Xingosinho, seguindo pela linha divisória interestadual até a nascente do Riacho da Barra ou Salinas.
COM O MUNICÍPIO DE VOTURUNA:
Começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas; daí em reta à nascente do riacho do Bugio.
COM O MUNICÍPIO DE GEREMOABO:
Começa na nascente do Riacho Bugio; daí em reta ao marco no lugar Barriguda, no distrito de Geremoabo; daí em reta de direção Norte, até encontrar a reta tirada da nascente do Riacho Baixa de Angico para a nascente do Rio Cacururé.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.