Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4846, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4846/1989
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Cria o Município Novo Triunfo, desmembrado do Município de Antas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:
Começa no marco na nascente do Riacho da Pedra Furada; daí em reta até o marco no lugar Pau Ferro, à margem do Riacho Pau Ferro;
COM O MUNICÍPIO DE JEREMOABO:
Começa no marco no lugar Pau Ferro à margem do Riacho do mesmo nome; desce por este até sua foz no Riacho Baixa do Inácio; daí em reta à nascente do Riacho Pau de Colher;
COM O MUNICÍPIO DE ANTAS:
Começa na nascente do Riacho Pau de Colher e segue em reta até o lugar Tanque Novo (exclusive); em reta até o lugar Fumo Bravo (exclusive); em reta até o lugar Calumbi (exclusive); em reta até o lugar Umbuzeiro da Areia (exclusive); por outra reta até a nascente do Riacho do Estrela exclusive a localidade de Castanheiro;
COM O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS:
Começa na nascente do Riacho do Estrelo ou da Baixa; reta ao marco na nascente do Riacho da Serra Furada.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior