Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13467, de 23 de dezembro de 2015
Nº 13467/2015
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Redação de acordo com a Lei 14.970 de 08 de setembro de 2025.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 13.594 ,de 01 de dezembro de 2016."Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, denominada BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A., com patrimônio e receitas próprios, com autonomias gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das Sociedades Anônimas, observadas as regras desta Lei. "
Redação original "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, denominada Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE, com patrimônio e receitas próprios, com autonomias gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das Sociedades Anônimas, observadas as regras desta Lei."
VII - colaborar com o Estado da Bahia na promoção da sua imagem e do seu potencial socioambiental-econômico, no Brasil e no exterior, bem como prospectar oportunidades de investimentos e negócios visando sua atração, orientados para o interesse público;
Inciso VII acrescido pela Lei 14.970 de 08 de setembro de 2025.
VIII - cooperar com entes públicos e privados para a implantação e ampliação de negócios voltados para o desenvolvimento socioambiental-econômico do Estado da Bahia, incluindo o suporte aos munícipios baianos no atendimento ao investidor e desenvolvimento do ambiente de negócios;
Inciso VIII acrescido pela Lei 14.970 de 08 de setembro de 2025.
IX - explorar os serviços da Loteria do Estado da Bahia, diretamente ou mediante permissão, concessão ou parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nos termos da legislação pertinente.
Inciso IX acrescido pela Lei 14.970 de 08 de setembro de 2025.
<REVOGADO>I - não detenha a maioria absoluta do capital votante;
Inciso I revogado pela Lei nº 13.798 de 31 de agosto de 2017.
<REVOGADO>II - a sociedade não seja controlada, direta ou indiretamente, por Unidade da Federação;
Inciso II revogado pela Lei 14.970 de 08 de setembro de 2025.
Redação de acordo com a Lei nº 13.594 ,de 01 de dezembro de 2016.
Redação original "IX - criar fundos garantidores de obrigações financeiras em projetos de infraestrutura, em montantes e condições prefixadas e desde que os projetos que vierem a ser apoiados tenham classificação de risco compatível com as práticas de mercado para projetos semelhantes, em classificação outorgada por pelo menos 02 (duas) agências privadas de classificação de risco de primeira linha."
Autoriza o Poder Executivo a instituir a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Investimentos e Ativos S.A., e dá outras providências.
Redação de acordo com a Lei 14.970 de 08 de setembro de 2025
Redação anterior de acordo com a Lei 13.594, de 02 de dezembro de 2016: "Autoriza o Poder Executivo a instituir a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A., e dá outras providências."
Redação original "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Redação de acordo a Lei nº 13.594 , de 01 de dezembro de 2016.
Redação original "I - Conselho de Administração, composto por 05 (cinco) membros"
Redação de acordo a Lei nº 13.594 , de 01 de dezembro de 2016.
Redação original "§ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva serão indicados pelo Governador do Estado."
CAPÍTULO IV
DAS CONTRATAÇÕES
Redação de acordo a Lei nº 13.594 , de 01 de dezembro de 2016.
Redação original: "Art. 13 - Para aquisição de bens e serviços, a BAHIAINVESTE submeter-se-à às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, podendo elaborar regulamento especial, nos termos do art. 119 da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, observados os princípios que regem a Administração Pública."
<REVOGADO>§ 1º - O regulamento a que se refere este artigo, após aprovado pelo Conselho de Administração e por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, deverá ser publicado na imprensa oficial.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Redação de acordo a Lei nº 13.594, de 01 de dezembro de 2016.
Redação original: "Art. 14 - Ato do Chefe do Poder Executivo aprovará o Estatuto da BAHIAINVESTE, que somente poderá ser alterado pela Assembleia Geral da BAHIAINVESTE, com aprovação daquele, ouvido o Conselho de Administração."
Redação de acordo a Lei nº 13.594 , de 01 de dezembro de 2016.
Redação original "Art. 16 - As demonstrações contábeis e financeiras da BAHIAINVESTE deverão ser submetidas à auditoria independente legalmente habilitada."
Redação de acordo a Lei nº 13.594 , de 01 de dezembro de 2016.
Redação original "Art. 19 - A BAHIAINVESTE deverá aprovar formalmente política de divulgação das suas informações, política de administração de riscos e política de transações com partes interessadas e ainda adotar as melhores práticas de governança corporativa aplicáveis às empresas estatais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico