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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16866, de 19 de julho de 2016

Nº 16866/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta a constituição da Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico a adotar as medidas necessárias à constituição da Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE.
Art. 2.
- A execução das despesas orçamentárias e financeiras relativas à constituição da BAHIAINVESTE correrão à conta das dotações consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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