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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13798, de 31 de agosto de 2017

Nº 13798/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os arts. 3º e 13 da Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o inciso I do art. 3º e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luiz Gonzaga Alves de Souza

Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício

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