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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14970, de 8 de setembro de 2025

Nº 14970/2025

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Altera a Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A ementa da Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a instituir a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Investimentos e Ativos S.A., e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
- A Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, denominada BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Investimentos e Ativos S.A, com patrimônio e receitas próprios, com autonomias gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das Sociedades Anônimas, observadas as regras desta Lei.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - .................................................................................................

.................................................................................................................

VIIcolaborar com o Estado da Bahia na promoção da sua imagem e do seu potencial socioambiental-econômico, no Brasil e no exterior, bem como prospectar oportunidades de investimentos e negócios visando sua atração, orientados para o interesse público;
VIIIcooperar com entes públicos e privados para a implantação e ampliação de negócios voltados para o desenvolvimento socioambiental-econômico do Estado da Bahia, incluindo o suporte aos munícipios baianos no atendimento ao investidor e desenvolvimento do ambiente de negócios;
IXexplorar os serviços da Loteria do Estado da Bahia, diretamente ou mediante permissão, concessão ou parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nos termos da legislação pertinente.” (NR)

"Art. 3º - .................................................................................................

.................................................................................................................

IIRevogado

.................................................................................................................

Parágrafo único- A BAHIAINVESTE poderá participar de sociedade controlada direta ou indiretamente por unidade da Federação.” (NR)
Art. 3.
- Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei 13.467, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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