Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14121, de 5 de setembro de 2019
Nº 14121/2019
Cria o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos do Estado da Bahia - FECRIBA, altera a Lei nº 14.038, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários definitivamente constituídos, ainda que não inscritos na dívida ativa, independentemente da existência de parcelamento em vigor, excluídos os créditos decorrentes da cobrança de taxas e contribuições de melhoria.
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"Art. 3º - É admitida a nova cessão de direitos creditórios cedidos na forma desta Lei, desde que expressamente autorizada pelo Estado, na forma a ser definida em regulamento.” (NR)
"Art. 4º - A cessão deverá ser disciplinada em instrumento específico, com delimitação temporal que individualize os direitos creditórios cedidos, aplicando-se, no que couber, o Código Civil.” (NR)
"Art. 2º-A - Fica a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A. autorizada a contratar instituição do sistema financeiro regularmente estabelecida segundo as normas do Sistema Financeiro Nacional para:
Parágrafo único - Do edital da licitação, previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, constarão obrigatoriamente os limites da taxa de administração.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico