Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4411, de 19 de março de 1985
Nº 4411/1985
Ver também:
Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Cria o Município de Pé de Serra, desmembrado do de Riachão do Jacuípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - Com o município de Capela do Alto Alegre:
Começa no Riacho Serra Branca, desce o mesmo até sua foz no Riacho Mansinho, segue por este até a sua foz no Riacho Sacraiú, daí em reta à passagem da estrada que liga Capelinha - Vila Fátima sobre o Riacho Canoa;
b - Com o Município de Riachão do Jacuípe:
Começa no Rio Canoa, na passagem da estrada que liga os povoados de Capelinha e Vila Fátima, daí em reta até a Lagoa da Cajazeira, daí descendo pelo rumo da Fazenda Bugio até alcançar o rio Sacraiú e por este descendo até a ponte existente nas imediações da Fazenda Juazeiro, deste ponto em reta ao lugar Mucambo, na margem do Rio Paratigi:
c - Com o Município de Ipirá:
Começa no lugar Mucambo, na margem do Rio Paratigi, sobe por este até sua nascente, daí em reta até o ponto da estrada de Pé de Serra a Pintadas, na Fazenda Canjerana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira