Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4401, de 25 de fevereiro de 1985
Nº 4401/1985
Ver também:
Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Cria o Município de Várzea da Roça, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Serrolândia:
começa na Barragem Poço dos Foles no Rio Jacuípe e por este abaixo até o marco no encontro da reta de direção Norte-Sul tirada da nascente do Riacho Pai Tomé.
2 - Com o Município de Jacobina:
começa no Rio Jacuípe, no marco de encontro com a reta de direção Norte-Sul, tirada da nascente do Riacho Pai Tomé, desce pelo referido Rio Jacuípe até o marco no lugar Umburanas.
3 - Com o Município de Riachão do Jacuípe:
começa no marco no lugar Umburanas, à margem do Rio Jacuípe, daí em reta até o marco no lugar Muquem no Rio do Peixe, descendo por este até a passagem da Estrada Aroeira-Capela do Alto Alegre.
4 - Com o Município de Mairi:
começa no Rio do Peixe na passagem da Estrada da Aroeira-Capela do Alto Alegre, segue por esta estrada até o lugar Bela Vista, daí em reta até o lugar Alto Alegre, seguindo em reta até o lugar ponta da Serra, continuando em reta ao lugar Lagoa das Porteiras, ainda em reta ao lugar Lagoa do Rancho, daí em reta ao centro da Lagoa da Cansanção de onde segue em reta até o lugar Jacaré e daí em reta até a Barragem Poço dos Foles, no Rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.