Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6363, de 8 de janeiro de 1992
Nº 6363/1992
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Ver também:
Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.409 , nos limites do Município de Capela do Alto Alegre com os Municípios de Jacobina, Gavião, Riachão de Jacuípe, Pé de Serra e Ipirá e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
"Art. 1º - ..................................................................
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE:
Começa no marco da Fazenda Umburanas, no Rio Jacuípe, por este abaixo até o ponto da passagem da estrada que liga Itatiaia a Capela do Alto Alegre, no Rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE GAVIÃO:
Começa no Rio Jacuípe, no ponto da passagem da estrada que liga Itatiaia a Capela do Alto Alegre, segue esta estrada até o primeiro afluente do Rio Camisãozinho até o encontro da estrada Boiadeiro Mairi-Gavião, daí segue por esta até a nascente do Riacho Apolinário.
COM O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA:
Começa na nascente do Riacho Apolinário, daí em reta ao Morro da Queimada Nova, daí em reta até o Riacho Canoa, na passagem que liga o Povoado de Capelinha a Nova Fátima.
COM O MUNICÍPIO DE PÉ DA SERRA:
Começa no Riacho Canoa, na passagem da estrada que liga o Povoado de Capelinha a Nova Fátima, daí em reta ao Rio Sacraiu, na foz do Riacho Tomaz, subindo por este até o ponto de cruzamento da reta tirada da nascente do Rio Paratigi, para o marco no lugar Coração de Jesus (sede antiga da fazenda) na margem do Rio do Peixe.
COM O MUNICÍPIO DE PINTADAS:
Começa no Riacho Tomaz, no ponto de cruzamento da reta tirada da nascente do Rio Paratigi para o marco situado na Fazenda Coração de Jesus (sede antiga) à margem do Rio do Peixe, segue pela referida reta até o marco da Fazenda Coração de Jesus.
COM O MUNICÍPIO DE MAIRI:
Começa no marco situado na Fazenda Coração de Jesus (antiga sede) à margem do Rio do Peixe, por este acima até o ponto da passagem da estrada que liga Capela do Alto Alegre ao Povoado de Aroeira na Fazenda Muquém.
COM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA:
Começa no ponto da passagem da estrada que liga Capela do Alto Alegre ao Povoado de Aroeira, na Fazenda Muquém, daí em reta, pelo rumo de Manoel Geraldo até o marco da Fazenda Umburanas, a margem do Rio Jacuípe".
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE JANEIRO DE 1992.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente