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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6363, de 8 de janeiro de 1992

Nº 6363/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Ver também:

Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.409 , nos limites do Município de Capela do Alto Alegre com os Municípios de Jacobina, Gavião, Riachão de Jacuípe, Pé de Serra e Ipirá e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Dá-se a seguinte redação ao art. 1º da Lei nº 4.409, de 19 de março de 1985 , que cria o Município de Capela do Alto Alegre, fixa limites e dá outras providências:

"Art. 1º - ..................................................................

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE:

Começa no marco da Fazenda Umburanas, no Rio Jacuípe, por este abaixo até o ponto da passagem da estrada que liga Itatiaia a Capela do Alto Alegre, no Rio Jacuípe.

COM O MUNICÍPIO DE GAVIÃO:

Começa no Rio Jacuípe, no ponto da passagem da estrada que liga Itatiaia a Capela do Alto Alegre, segue esta estrada até o primeiro afluente do Rio Camisãozinho até o encontro da estrada Boiadeiro Mairi-Gavião, daí segue por esta até a nascente do Riacho Apolinário.

COM O MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA:

Começa na nascente do Riacho Apolinário, daí em reta ao Morro da Queimada Nova, daí em reta até o Riacho Canoa, na passagem que liga o Povoado de Capelinha a Nova Fátima.

COM O MUNICÍPIO DE PÉ DA SERRA:

Começa no Riacho Canoa, na passagem da estrada que liga o Povoado de Capelinha a Nova Fátima, daí em reta ao Rio Sacraiu, na foz do Riacho Tomaz, subindo por este até o ponto de cruzamento da reta tirada da nascente do Rio Paratigi, para o marco no lugar Coração de Jesus (sede antiga da fazenda) na margem do Rio do Peixe.

COM O MUNICÍPIO DE PINTADAS:

Começa no Riacho Tomaz, no ponto de cruzamento da reta tirada da nascente do Rio Paratigi para o marco situado na Fazenda Coração de Jesus (sede antiga) à margem do Rio do Peixe, segue pela referida reta até o marco da Fazenda Coração de Jesus.

COM O MUNICÍPIO DE MAIRI:

Começa no marco situado na Fazenda Coração de Jesus (antiga sede) à margem do Rio do Peixe, por este acima até o ponto da passagem da estrada que liga Capela do Alto Alegre ao Povoado de Aroeira na Fazenda Muquém.

COM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA:

Começa no ponto da passagem da estrada que liga Capela do Alto Alegre ao Povoado de Aroeira, na Fazenda Muquém, daí em reta, pelo rumo de Manoel Geraldo até o marco da Fazenda Umburanas, a margem do Rio Jacuípe".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE JANEIRO DE 1992.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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