Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4410, de 19 de março de 1985
Nº 4410/1985
Ver também:
Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Cria o Município de Gavião, desmembrado do de Riachão do Jacuípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Jacobina:
Começa da passagem da estrada que liga Capela do Alto Alegre-Itatiaia, no Rio Jacuípe, por este abaixo até o marco da Fazenda de Manoel Pereira.
2 - Com o Município de Santaluz:
Começa do marco da Fazenda de Manoel Pereira, à margem do Rio Jacuípe, por este abaixo até o marco do lugar Cachoeirinha.
3 - Com o Município de Valente:
Começa no marco do lugar Cachoeirinha, à margem do Rio Jacuípe, segue por este abaixo até a linha de transmissão da EMBRATEL.
4 - Com o Município de Riachão do Jacuípe:
Começa na linha da transmissão da EMBRATEL, no Rio Jacuípe, seguindo pela referida linha de transmissão até a torre da EMBRATEL, daí em linha reta até a nascente do Riacho Apolinário.
5 - Com o Município de Capela do Alto Alegre:
Começa na nascente do Riacho Apolinário, daí a estrada Boiadeira-Gavião-Mairi, segue por esta até ao encontro do Rio Camisãozinho, desce por este até o último afluente do Rio Camisãozinho, sobe por este afluente até a estrada Itatiaia-Capela do Alto Alegre, segue por esta até o ponto da passagem sobre o Rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira