Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4450, de 9 de maio de 1985
Nº 4450/1985
Ver também:
Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Cria o Município de Pintadas, desmembrado do de Ipirá, fixa os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Mairi:
começa na foz do Riacho Barão, no Rio Cairu, daí em reta até o marco no lugar Coração de Jesus, à margem do Rio do Peixe.
2- Com o Município de Capela do Alto Alegre:
começa no marco no lugar Coração de Jesus, à margem do Rio do Peixe e segue em reta em direção à nascente do Rio Paratigi até o cruzamento com o Riacho Serra Branca, na Estrada que liga Pé de Serra a Pintadas.
3- Com o Município de Pé de Serra:
começa no cruzamento da reta que parte do marco no lugar Coração de Jesus para a nascente do Rio Paratigi com o Riacho Serra Branca, na estrada que liga Pé de Serra a Pintadas, seguindo pela referida reta até a nascente do Rio Paratigi.
4- Com o Município de Ipirá:
começa na nascente do Rio Paratigi e daí em reta até o ponto mais alto do Morro do Sobrado e daí em reta até o Rio do Peixe, na foz do Rio Cairu, pelo qual sobe até a foz do Riacho da Areia.
5- Com o Município de Baixa Grande:
começa na foz do Riacho da Areia, no Rio Cairu, e por este acima até a foz do Riacho Barão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira