Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13589, de 10 de novembro de 2016
Nº 13589/2016
Altera a Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, que institui a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 36 - O Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é integrado pelos Oficiais existentes no seu Quadro e destina-se aos bombeiros militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenentes e 1º Sargento, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - Ativo
POSTO
QOBM
QOABM
QOSBM/Médico
QOSBM/Odontólogo
TOTAL
CORONEL
07
-
-
-
7
TENENTE CORONEL
34
01
01
01
37
MAJOR
53
06
03
03
65
CAPITÃO
106
26
08
04
144
1º TENENTE
215
94
24
12
345
TOTAL
415
127
36
20
598
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - Ativo
GRADUAÇÃO
QPBM
TOTAL
SUBTENENTE
210
210
1º SARGENTO
613
613
CABO
840
840
SOLDADO 1ª CLASSE
2.797
2.797
TOTAL
4.460
4.460