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Decreto Estadual da Bahia nº 15962, de 20 de fevereiro de 2015

Nº 15962/2015

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Constitui comissão especial com a finalidade de analisar e decidir os processos de opção de ingresso nos Quadros de Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída comissão especial com a finalidade de analisar e decidir os processos de opção de ingresso nos Quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, conforme disposto nos arts. 63 e 64 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014.
Parágrafo único- A comissão de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, que a presidirá: Delegado de Polícia Federal Nelson Gaspar Alvares Pires Neto, Corregedor Geral, matrícula nº 20.445.921-1;
II01 (um) representante da Polícia Militar, que exercerá a relatoria: Coronel PM Antônio de Carvalho Melo Filho, Diretor de Pessoal da PM, matrícula nº 30.119.339-6;
III01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar: Coronel BM José Nilton Nunes Filho, Comandante de Operações do Corpo de Bombeiros Militar, matrícula nº 30.177.157-6.
Art. 2.
- A comissão especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único- No prazo de 10 (dez) dias, a contar da conclusão dos trabalhos, deverá ser publicada a relação final das opções deferidas com a indicação dos respectivos Quadros.
Art. 3.
- A relação final de que trata o art. 2º deste Decreto poderá ser objeto de recurso hierárquico ao Secretário da Segurança Pública, nos termos da Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011.
Parágrafo único- O recurso hierárquico deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da relação final.
Art. 4.
- Fica revogada a Portaria nº 01, de 16 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 17.01.2015.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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