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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16721, de 12 de maio de 2016

Nº 16721/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 11.688, de 26 de agosto de 2009, que delega competência ao Secretário da Administração para os atos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II do caput e o § 2º, ambos do art. 1º do Decreto nº 11.688, de 26 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - ........................................................................................... ............................................................................................................

IItransferência para a reserva remunerada e reforma dos militares do Estado da Bahia.

.............................................................................................................

§ 2º- Os atos relativos aos bombeiros militares devem ser expedidos em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia." (NR)
Art. 2.
- Fica acrescido o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 11.688, de 26 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

"§ 3º - Os atos referidos neste artigo, uma vez publicados, deverão ser imediatamente comunicados aos órgãos de origem dos servidores civis e militares estaduais."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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