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Decreto Estadual da Bahia nº 16555, de 25 de janeiro de 2016

Nº 16555/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam definidos como sedes dos Grupamentos de Bombeiros Militares - GBM os seguintes Municípios:
I1º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
II2º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Feira de Santana;
III3º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
IV4º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Itabuna;
V5º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Ilhéus;
VI6º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Porto Seguro;
VII7º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Vitória da Conquista;
VIII8º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Jequié;
IX9º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Juazeiro;
X10º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Camaçari;
XI11º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Itaberaba;
XII12º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
XIII13º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Salvador;
XIV14º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Madre de Deus;
XV15º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Paulo Afonso;
XVI16º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Santo Antônio de Jesus;
XVII17º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Barreiras;

XVIII - 18º Grupamento de Bombeiro Militar - Sede: Teixeira de Freitas.

Define os Munícipios sedes dos Grupamentos de Bombeiros Militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o constante no inciso XIX do art. 50 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 2.
- A criação de Subgrupamentos de Bombeiros Militares - SGBM e a respectiva definição dos Municípios sedes ocorrerão por meio de Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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