Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11629, de 30 de dezembro de 2009
Nº 11629/2009
"Art. 2º - .................................................................................
"Art. 6º - ...............................................................................
"Art. 6º-A - A designação é o ato de movimentação do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para o exercício das suas atribuições em órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, no âmbito do Estado da Bahia, com vistas ao atendimento de necessidades de serviço perfeitamente identificáveis, observado o disposto no § 1º do art. 6º desta Lei e as vedações previstas em regulamento.
"Art. 6º-B - Disposição é o ato de movimentação do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para órgão ou entidade distinto daquele de lotação, em virtude de investidura em cargo em comissão, função gratificada ou comissionada, considerados de direção ou assessoramento superior, na forma do regulamento.
"Art. 13 - ................................................................................
.............................................................................................
Altera a Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006; a Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009; a Lei nº 11.366 , de 29 de janeiro de 2009; a Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009; a Lei nº 11.374 , de 05 de fevereiro de 2009; a Lei nº 11.375 , de 05 de fevereiro de 2009; a Lei nº 11.480 , de 01 de julho de 2009 e a Lei nº 8.268 , de 04 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º - ...............................................................................
...............................................................................................
"Art. 12 - ...................................................................................
"Art. 21 - Os atuais ocupantes do cargo de Analista Universitário que estejam enquadrados na tabela da Gratificação por Competência - GPC, por carga horária, passam a perceber a Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU com base na remuneração individual praticada, entendida esta como o vencimento do cargo efetivo acrescido do valor do nível da GPC atribuída com base na jornada de trabalho e de acordo com a titulação nas Referências seguintes:
"Art. 21-A - A entidade de lotação do servidor promoverá, até o dia 10 de janeiro de 2010, a revisão do enquadramento do Analista Universitário na tabela da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU, de ofício ou a requerimento do interessado, em função de possuir titulação de Especialização em nível de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, comprovada por diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, concluída em área relacionada às atribuições do cargo e que não tenha sido computada em processo de progressão ou promoção realizado anteriormente.
"Art. 22 - ..............................................................................
"Art. 92 - Ao servidor que tiver exercido por 10 (dez) anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário ou mandato eletivo estadual, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração, dispensa ou término de mandato, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do símbolo ou do subsídio correspondente ao cargo de maior hierarquia ou mandato que tenha exercido por mais de 2 (dois) anos, ou a diferença entre o valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.".
"Art. 28 - ...............................................................................
............................................................................................
"Art. 18-A - Aos candidatos que vierem a ser aprovados dentro do número de vagas nos concursos para ingresso no curso de formação de soldados 2008 e no curso de formação de oficiais 2008, serão aplicados os requisitos legais de ingressos vigentes à época da publicação dos editais respectivos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.