Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8268, de 4 de julho de 2002
Nº 8268/2002
Revogada pelo Art. 17 da Lei nº 12.593, de 25 de outubro de 2012
Ver também:
Art. 10 da Lei nº 11.629, de 30 de dezembro de 2009: "Fica alterada a nomenclatura do Conselho criado pela Lei nº 8.268, de 04 de julho de 2002, de "Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência" para "Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE."
Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 11 da Lei nº 11.629, de 30 de dezembro de 2009: "Fica alterada a nomenclatura da Política mencionada no inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.268, de 04 de julho de 2002, de "Política Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência" para "Política Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência"."
1. deficiência da áudio-comunicação - um representante;
2. deficiência visual - um representante;
3. deficiência mental - dois representantes;
4. síndromes - um representante;
5. condutas típicas - um representante;
6. deficiências múltiplas - um representante;
7. deficiência física - um representante;
8. deficiência por causas patológicas - um representante.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos