Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11369, de 2 de fevereiro de 2009
Nº 11369/2009
Altera a estrutura de cargos e a remuneração das carreiras de Agente Penitenciário e de Delegado de Polícia Civil, cria o Prêmio por Desempenho Policial, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - ............................................................................................
“Art. 7º - ............................................................................................
Redação de acordo com o Art. 4º da Lei nº 14.816 de 22 de janeiro de 2025
Redação anterior: "Art. 5º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil dar-se-á na 3ª classe, integrada por 323 cargos."
“Art. 11 - ...........................................................................................
II - O artigo 12:
“Art. 12 - O desenvolvimento do servidor policial civil na carreira dar-se-á por promoção, que consiste na passagem de uma classe para a imediatamente superior.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
AGENTE PENITENCIÁRIO
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE
CARGO
CLASSE
I
II
III
AGENTE PENITENCIÁRIO
750
400
250
ANEXO II
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
TABELA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CLASSE
PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DE CARGOS DA CLASSE ANTERIOR
2a
75%
1a
65%
ESPECIAL
55%