Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11361, de 20 de janeiro de 2009
Nº 11361/2009
Reorganiza a Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR, altera a finalidade da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Revogada Alinea g pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012.
Acrescido pelo art. 13 a Lei nº 11.471, de 15 de abril de 2009.
Alinea d acrescida pelo Art. 25 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
Redação de acordo com a Lei nº 13.573 de 06 de setembro de 2016.
Redação original: "Art. 4º - A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER passa ter a finalidade de executar as obras e ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de desenvolvimento urbano e habitacional no Estado da Bahia. "
"Art. 11 - ......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
(Ver também:
Art. 14 da Lei nº 11.471, de 15 de abril de 2009: "Os cargos criados no art. 19 da Lei nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008, passam a compor o Anexo Único da Lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009.")
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO ? SEDUR
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Superintendente
DAS-2A
03
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2B
08
Coordenador I
DAS-2C
23
Assessor Especial
DAS-2C
04
Diretor
DAS-2C
03
Secretário Executivo de Conselho
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
10
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
31
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Assessor Administrativo
DAI-4
10
Coordenador III
DAI-4
06
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
15
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
Comissário Geral
DAS-2A
01
Comissário Adjunto
DAS-2C
02