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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8628, de 5 de junho de 2003

Nº 8628/2003

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Modifica a vinculação estrutural da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, passa a integrar a estrutura da administração indireta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de noventa dias:
Ia revisão dos regimentos, estatutos e outros instrumentos regulamentadores para adequação à alteração estrutural decorrente desta Lei;
IIas modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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