Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8628, de 5 de junho de 2003
Nº 8628/2003
Modifica a vinculação estrutural da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, passa a integrar a estrutura da administração indireta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de noventa dias:
Ia revisão dos regimentos, estatutos e outros instrumentos regulamentadores para adequação à alteração estrutural decorrente desta Lei;
IIas modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcelo Barros
Secretário da Administração