Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13573, de 6 de setembro de 2016
Nº 13573/2016
Altera a Lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER tem por finalidades coordenar e executar projetos, gerenciar intervenções de engenharia, bem como adotar as ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração