Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11172, de 1 de dezembro de 2008
Nº 11172/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – DO DIREITO À SALUBRIDADE AMBIENTAL CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO III – DO SISTEMA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO IV – DO PLANEJAMENTO CAPÍTULO V – DA GESTÃO ASSOCIADA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASVer também:
Lei nº 12.932 de 07 de janeiro de 2014 - Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Decreto nº 11.429, de 05 de fevereiro de 2009 - Aprova o Regimento da Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia - CORESAB, instituída pela Lei nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008.
Institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação entre entes federados para autorizar a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO DIREITO À SALUBRIDADE AMBIENTAL
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO I
Da Política Estadual de Saneamento
SEÇÃO II
Dos Princípios
SEÇÃO III
Da Cooperação
CAPÍTULO III
DO SISTEMA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ASSOCIADA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
"Art. 7º - ..........................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
Redação de acordo com o art.12 da Lei nº 11.471, de 15 de abril de 2009.
Redação original: "Art. 18 - Fica criada a Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia - CORESAB, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com a competência de exercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, mediante delegação, enquanto não houver ente regulador próprio criado pelo Município, ou agrupamento de Municípios, por meio de cooperação ou coordenação federativa. "
Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano