Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 39, de 14 de março de 1983
Nº 39/1983
Reorganiza a Secretaria da Indústria e Comércio - SIC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário
2.Assessoria de Planejamento - ASPLAN
3.Serviço de Administração Geral - SAG
4.Inspetoria Setorial de Finanças - ISF
5.Departamento de Indústria e Comércio - DIC
6.Departamento de Promoção de Investimentos - DPI
7.Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI
1.Centro Industrial de Aratu - CIA
2.Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN
3.Centro de Desenvolvimento Comercial - CEDEC
4.Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
5.Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC
6.Bahia-Álcool - Empreendimentos Energéticos e Agroindustriais S/A;
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 48, de 16 de maio de 1983.
Redação original: "6. Bahia-Álcool - Empreendimentos Industriais e Agroindustriais S/A"
7.Frigoríficos Matadouros Salvador S/A - FRIMASA
8.Matadouros Frigoríficos S/A - MAFRISA
9.Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÂOS E ENTIDADES DA SECRETARIA
1.realizar estudos, pesquisas e trabalhos técnicos, sobretudo na área de informações, objetivando instrumentar o planejamento das atividades da Secretaria;
2.coordenar a realização de estudos na área de desenvolvimento da tecnologia industrial;
3.elaborar perfis e realizar estudos e projetos de viabilidade para a implantação de empreendimentos no Estado;
4.coordenar as atividades de documentação e biblioteca da Secretaria;
5.exercer outras atividades correlatas.
1.analisar e instruir pedidos de concessão de incentivos e liberação de recursos;
2.registrar as empresas beneficiadas e controlar os prazos e condições dos benefícios nos termos das resoluções do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;
3.catalogar todos os benefícios e incentivos concedidos pelas legislações federal, estadual e municipal às empresas situadas no Estado, bem como os requisitos para sua obtenção;
4.prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;
5.exercer outras atividades correlatas.
1.promover o levantamento, estudo e análise de condições de infra-estrutura para a implementação de programas coordenados pela Secretaria;
2.coordenar a elaboração e execução de projetos relativos ao planejamento físico em áreas destinadas à localização industrial;
3.acompanhar o desenvolvimento de estudos voltados para a conservação, defesa e melhoria do ambiente, em áreas industriais, em consonância com as diretrizes do CEPRAM;
4.exercer outras atividades correlatas.
1.pela Divisão de Promoção e Eventos - DIPEV
2.pela Divisão de Programação e Pré-investimento - DIPRO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Redação de acordo com a Lei Delegada nº 48, de 16 de maio de 1983.
Redação original: "Art. 16 - Fica o Estado autorizado a proceder, observadas as disposições legais que regem a matéria, às alterações que julgar necessárias nos Frigoríficos Matadouros Salvador S/A - FRIMASA, nos Matadouros Frigoríficos S/A - MAFRISA e na Bahia-Álcool - Empreendimentos Industriais e Agroindustriais S/A, podendo, inclusive, alienar, no todo ou em parte, sua participação acionária ou promover a cisão, transformação, incorporação e fusão das referidas empresas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Noélio Dantaslé Spínola
Secretário da Indústria e Comércio
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS-5
01
Assessor Especial
DAS-5
02
Assessor-Chefe
DAS-5
01
Diretor do Serviço de Administração Geral
DAS-5
01
Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças
DAS-5
01
Diretor de Departamento
DAS-5
02
Diretor de Órgão em Regime Especial
DAS-5
01
Assessor
DAS-4
16
Diretor de Divisão
DAS-4
11
Oficial de Gabinete
DAS-1
02