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Bahia

Lei Delegada Estadual da Bahia nº 47, de 10 de maio de 1983

Nº 47/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza, na forma que indica, a introdução de modificações nos Estatutos Sociais de MATADOUROS FRIGORÍFICOS S/A - MAFRISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, e na conformidade do disposto no artigo 16, da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a introdução de modificações nos Estatutos Sociais de MATADOUROS FRIGORÍFICOS S/A - MAFRISA, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, no que se refere à forma de operação da Companhia.
Parágrafo único- Para os fins deste artigo, a Companhia poderá participar, como acionista, de sociedades de economia mista do Estado da Bahia que operem em atividades agroindustriais, necessárias para o desenvolvimento econômico e social.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Álvaro Fernandes da Cunha Filho

Waldeck Vieira Ornelas

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