Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 47, de 10 de maio de 1983
Nº 47/1983
Autoriza, na forma que indica, a introdução de modificações nos Estatutos Sociais de MATADOUROS FRIGORÍFICOS S/A - MAFRISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, e na conformidade do disposto no artigo 16, da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Álvaro Fernandes da Cunha Filho
Waldeck Vieira Ornelas