Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31141, de 25 de outubro de 1984
Nº 31141/1984
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO III – Competência dos Órgãos da Secretaria CAPÍTULO IV – Atribuições de Titulares de Cargos de Direção e Chefia CAPÍTULO V – Substituições CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983 e na Lei nº 4.167, de 07 de novembro de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
CÉSAR AGUSTO RABELLO BORGES
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
REGIMENTO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SIC
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Seção de Pessoal;
2. Seção de Comunicação e Informações;
3. Seção de Material e Patrimônio;
4. Seção de Sedes e Transportes;
5. Seção de Colocação e Treinamento;
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Seção de Contabilidade;
3. Seção de Comprovação e Arquivo;
4. Seção de Administração.
1. Divisão de Estudos e Pesquisas - DIESP:
1.1. Seção de Estudos e Pesquisas;
1.2. Seção de Documentação.
2. Divisão de Controle e Análise de Projetos - DICAP:
2.1. Seção de Enquadramento de Projetos;
2.2. Seção de Controle e Fiscalização;
2.3. Seção de Análise de Projetos;
2.4. Seção de Auditoria de Empresas.
3. Divisão de Apoio Infraestrutural - DIVAI:
3.1. Seção de Planejamento e Controle;
3.2. Seção de Projetos;
3.3. Seção de Obras e Fiscalização.
1. Divisão de Promoção e Eventos - DIPEV:
1.1. Seção de Operações e Eventos;
1.2. Seção de Editoração e Divulgação.
2. Divisão de Agroindústria - DIAGRI:
2.1. Seção de Programas e Projetos;
2.2. Seção de Estudos e Planos.
3. Divisão de Programação e Pré-investimento - DIPRO:
3.1. Seção de Programas e Projetos;
3.2. Seção de Estudos e Planos.
4. Divisão de Química Fina - DIQUIF:
4.1. Seção de Química Orgânica;
4.2. Seção de Química Inorgânica.
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos da Secretaria
1. desenvolver estudos e pesquisas na área de tecnologia industrial, visando à implantação de novas industrias
2. promover estudos e levantamentos dos aspectos técnicos, econômicos e sociais da indústria, comércio e turismo no Estado da Bahia;
3. gerar e manter atualizado o banco de dados, com a finalidade de fornecer subsídios aos trabalhos da Divisão;
4. analisar os dados obtidos, organizando-os e agregando-os em tabelas, gráficos e informativos;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. desenvolver e padronizar as técnicas de documentação empregadas;
2. adotar medidas preventivas visando à conservação do material bibliográfico;
3. desenvolver estudos para definição do perfil do usuário;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. proceder ao exame minucioso dos projetos a presentados ao Conselho, de Desenvolvimento Industrial - CDI, objetivando concessão de benefícios fiscais;
2. examinar pedidos de cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas que pretendam credenciamento junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial, para elaboração de projetos;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. organizar e tabular os dados relativos a incentivos fiscais administrados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;
2. examinar processos relativos à transferência e devolução de recursos dos incentivos fiscais requeridos pelas empresas beneficiarias;
3. manter atualizadas as informações sobre os incentivos disponíveis nas esferas federal, estadual e municipal, bem como os requisitos básicos para sua concessão;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. analisar os projetos industriais apresentados pelas empresas ao Conselho de Desenvolvimento Industrial — CDI, sob os aspectos jurídicos, administrativos, técnicos, econômicos, financeiros e de mercado;
2. realizar inspeção nas empresas solicitantes de benefícios;
3. examinar a eventual similaridade entre produtos das empresas solicitantes de incentivos e daquelas já existentes no mercado, inspecionando-as;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. efetuar a verificação física e contábil da aplicação dos recursos de incentivos libera dos em favor das empresas beneficiárias e captadoras;
2. desenvolver trabalhos de auditoria nas empresas beneficiadas, concentrando-se nos aspectos relativos aos incentivos e situação econômico-financeira;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar plano de trabalho referente à execução de obras e serviços da infra-estrutura industrial implantada no Estado;
2. proceder ao acompanhamento físico das obras e serviços em andamento;
3. elaborar a previsão de custos para a realização de obras e serviços da infra-estrutura básica;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. efetuar coleta de dados e informações necessárias a estudos prévios para elaboração de projetos;
2. proceder à elaboração de projetos referentes às obras de infra-estrutura de pólos industriais no Estado;
3. analisar, dando parecer técnico, projetos de infra-estrutura industrial;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar programação da execução das obras e serviços, sob o aspecto da técnica de construção;
2. efetuar o levantamento de custos das obras e serviços a serem executados;
3. efetuar acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de infra-estrutura que venham a ser executados;
4. elaborar instrumentos de controle que visem a acompanhar o cumprimento dos cronogramas;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar e executar projetos de eventos nacionais e internacionais, assim como propor calendário dessas atividades;
2. promover as condições para a realização dos eventos;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. manter sob sua responsabilidade o material ilustrativo dos eventos realizados pela Secretaria, que se destinam à divulgação das atividades desenvolvidas;
2. promover a integração das empresas participantes dos eventos, cujas finalidades sejam de divulgação e comercialização de produtos industriais;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar programas e projetos prévios de viabilidade econômica e desenvolver modelos de exploração agroindustrial;
2. proceder ao acompanhamento dos programas e projetos agroindustriais em implantação no Estado, através de empresas estatais e privadas;
3. articular-se com a Seção de Estudos e Planos, para o desenvolvimento de suas atividades;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar estudos e planos setoriais, visando à implementação de programas e projetos agroindustriais a serem executados pelo Governo e iniciativa privada;
2. acompanhar o desenvolvimento do setor agroindustrial, elaborando relatórios periódicos, mediante análise de dados obtidos através de pesquisa;
3. articular-se com a Seção de Programas e Projetos, para o desenvolvimento de suas atividades;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar programas e projetos de viabilidade econômica e desenvolver modelos de exploração nas áreas onde serão realizados investimentos;
2. proceder ao acompanhamento dos programas e projetos de investimento nas áreas de indústria, comércio e turismo do Estado, através de empresas estatais e privadas;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. desenvolver estudos e planos que visem à identificação das oportunidades de investimento, nas diversas áreas de indústria, comércio e turismo;
2. realizar estudos prévios de viabilidade
das oportunidades de investimento;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. detectar as possibilidades de investimentos nos diversos setores da química orgânica:
2. estudar a possibilidade de implantação de empreendimentos nos diversos setores da química orgânica;
3. acompanhar a implantação de projetos na área;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. detectar as possibilidades de investimentos nos diversos setores da química inorgânica;
2. estudar a possibilidade de implantação de empreendimentos nos diversos setores da química inorgânica;
3. acompanhar a implantação de projetos na área.
CAPÍTULO IV
Atribuições de Titulares de Cargos de Direção e Chefia
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO
- Secretario Assistente
1 - F
01
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN
- Secretario Assistente
1 - F
01
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA
- Secretario Assistente
1 - F
01
- Chefe da Seção de Pessoal
2 - F
01
- Chefe da Seção de Comunicação e Informações
1 - F
01
- Chefe da Seção de Material e Patrimônio
1 - F
01
- Chefe da Seção de Sedes e Transportes
1 - F
01
- Chefe da Seção de Colocação e Treinamento
1 - F
01
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF
- Secretario Assistente
1 - F
01
- Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro
2 - F
01
- Chefe da Seção de Contabilidade
2 - F
01
- Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo
2 - F
01
- Chefe da Seção de Administração
2 - F
01
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - DIC
- Secretário Assistente
1 - F
01
- Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas
3 - F
01
- Chefe da Seção de Documentação
3 - F
01
- Chefe da Seção de Enquadramento de Projetos
3 - F
01
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
- Chefe da Seção de Controle e Fiscalização
3 - F
01
- Chefe da Seção de Análise, de Projetos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Auditoria dê Empresas
3 - F
01
- Chefe da Seção de Planejamento e Controle
3 - F
01
- Chefe dá Seção de Projetos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Obras e Fiscalização
3 - F
01
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS - DPI
- Secretario Assistente
1 - F
01
- Chefe da Seção de Operação e Eventos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Editoração e Divulgação
3 - F
01
- Chefe da Seção de Programas e Projetos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Estudos e Planos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Programas e Projetos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Estudos e Planos
3 - F
01
- Chefe da Seção de Química Orgânica
3 - F
01
- Chefe da Seção de Química Inorgânica
3 - F
01
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CDI
- Chefe de Secretaria
1 - F
01