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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30272, de 3 de janeiro de 1984

Nº 30272/1984

Dispõe sobre a organização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEM-BA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

Objetivo e Competência

Art. 1.
- O Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEM-BA, instituído pela Lei nº 2.547, de 7 de junho de 1968, alterada pela Lei nº 2.686, de 19 de maio de 1969, órgão em regime especial da administração centralizada, integrante da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, com sede no município de Simões Filho e foro no Estado da Bahia, tem por objetivo a execução da política metrológica definida na Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, competindo-lhe:
I realizar aferições e inspecionar empresas prestadoras de serviços técnicos metrológicos;
II fiscalizar instrumentos metrológicos e o emprego correto das unidades legais de medidas e respectivos símbolos;
III processar autos de infração, nos termos das competências conferidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
IV exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura

Art. 2.
- O Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEM-BA tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Diretor Geral - GDG:
a) Agências Regionais.
II Divisão de Assessoramento Técnico - DAT;
III Divisão Administrativa - DA:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material;
c) Seção de Atividades Auxiliares.
IV Divisão Financeira - DF:
a) Seção de Registros Contábeis;
b) Seção de Execução Financeira.
V Divisão Técnica - DT:
a) Seção de Fiscalização;
b) Seção de Serviços Especiais;
c) Seção de Cadastro, Estatística e Processamento de Dados.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 3.
- Ao Gabinete do Diretor Geral compete:
I superintender as atividades relativas ao funcionamento do IPEM-BA;
II preparar e expedir a correspondência do Diretor Geral;
III coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do IPEM-BA;
IV coordenar a representação política e social do Diretor Geral;
V exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As Agências Regionais, que têm por objetivo promover a descentralização dos serviços do IPEM-BA, cabe desempenhar, nas áreas de sua jurisdição, as atividades de metrologia, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 4.
- À Divisão de Assessoramento Técnico compete:
I propor as diretrizes e normas de planejamento, programação e orçamento, em consonância com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e com as normas emanadas do INMETRO;
II coordenar a realização de estudos para estimativa da receita, bem como os meios para a elaboração da proposta orçamentária;
III estudar e propor projetos e atividades;
IV programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades de consultoria técnica;
V preparar e instruir os processos decorrentes de autos de infração;
VI preparar, encaminhar e acompanhar processos para inscrição na dívida ativa;
VII propor a elaboração de normas e promover o entendimento uniforme da legislação aplicável ao IPEM-BA;
VIII elaborar e instruir contratos, convênios ou outros ajustes celebrados pelo IPEM-BA;
IX exercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- A Divisão Administrativa compete:
I Pela Seção de Pessoal:
a) proceder a registros de pessoal, mantendo-os atualizados;
b) controlar a frequência, promover a avaliação de merecimento, para fins de promoção, o recrutamento e a seleção de pessoal;
c) fornecer elementos necessários à elaboração da folha de pagamento mensal e processar pagamentos relativos a férias e diárias;
d) observar o cumprimento da legislação trabalhista previdenciária, estatutária e disposições internas;
e) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Seção de Material:
a) estabelecer as necessidades de material, consideram do a espécie e quantidade, bem como determinar programas de aquisição e distribuição;
b) promover tombamento, inventário anual, controle e reparo dos bens patrimoniais;
c) promover o seguro dos bens pertencentes ao IPEM-BA;
d) providenciar perícias técnicas e outros meios para ressarcimento de danos patrimoniais;
e) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Seção de Atividades Auxiliares :
a) expedir e receber correspondências e controlar a tramitação de documentos;
b) manter o arquivo do IPEM-BA;
c) controlar o uso de viaturas, o estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustíveis e lubrificantes;
d) providenciar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
e) executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e vigilância;
f) credenciar empresas para a execução de serviços técnicos em instrumentos metrológicos;
g) exercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- À Divisão Financeira compete:
I Pela Seção de Registros Contábeis:
a) manter registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;
b) acompanhar a execução orçamentária;
c) elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas, de acordo com as normas pertinentes;
d) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Seção de Execução Financeira:
a) arrecadar valores e créditos do IPEM-BA;
b) efetuar pagamentos;
c) elaborar o Boletim Diário da Tesouraria;
d) proceder à verificação física das disponibilidades;
e) exercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- À Divisão Técnica compete:
I Pela Seção de Fiscalização:
a) realizar aferições periódicas e eventuais, fiscalizando o uso correto das medidas e dos instrumentos de medição;
b) inspecionar empresas prestadoras de serviços técnicos metrológicos;
c) autuar infratores, na forma da legislação especifica;
d) interditar e apreender cautelarmente equipamentos irregulares;
e) fiscalizar o emprego correto das unidades legais de medidas e respectivos símbolos;
f) fiscalizar mercadorias pré-medidas;
g) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Seção de Serviços Especiais:
a) aferir equipamentos metrológicos utilizados no setor industrial;
b) orientar empresas acondicionadoras quanto à legislação aplicável;
c) assistir à pecuária, aferindo balanças utilizadas na pesagem de reses;
d) orientar as partes na relação comercial quanto aos seus direitos e obrigações;
e) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Seção de Cadastro, Estatística e Processamento de Dados:
a) manter sistemas de cadastro e processar dados referentes a estabelecimentos comerciais, industriais, acondicionadores de mercadorias e instrumentos metrológicos;
b) emitir relatórios de informações;
c) prestar apoio às outras Divisões do IPBM-BA;
d) elaborar gráficos demonstrativos necessários à programação e divulgação das atividades do IPEM-BA;
e) exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção e Funções de Chefia

Art. 8.
- Cabe ao Diretor Geral:
I dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao IPEM-BA;
II cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas ao IPEM-BA;
III representar o IPEM-BA judicial e extrajudicialmente, na forma da legislação pertinente?
IV aprovar os programas de trabalho das unidades que integram a estrutura do órgão;
V encaminhar à autoridade competente as propostas orçamentárias do IPEM-BA, bem como os planos de aplicação dos recursos financeiros;
VI movimentar, em conjunto com o Diretor da Divisão Financeira, os recursos financeiros do IPEM-BA;
VII assinar, conjuntamente com o Diretor da Divisão Financeira, os balancetes mensais e o balanço geral do exercício, encaminhando-os à autoridade competente;
VIII encaminhar ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo relatórios das atividades do IPEM-BA;
IX propor ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo a abertura de créditos adicionais;
X designar comissões de licitações e homologar os pareceres;
XI celebrar convênios, quando devidamente autorizado, bem como acordos e contratos;
XII admitir, promover e dispensar servidores celetistas, quando autorizado pela autoridade competente, bem como praticar atos relativos a pessoal, inclusive em relação àquele posto à disposição do órgão;
XIII proferir decisões em processos administrativos decorrentes de auto de infração, aplicando as penalidades legais;
XIV encaminhar ao INMETRO os processos em grau de recurso ;
XV elaborar tabela de classificação de cargos e salários dos servidores celetistas do IPEM-BA;
XVIexpedir instruções e normas de serviços;
XVII exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9.
- Cabe ao Diretor da Divisão de Assessoramento Técnico:
I dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão;
II coordenar a elaboração da proposta orçamentário do IPEM-BA;
III emitir pareceres em processos decorrentes de auto de infração, nos termos da legislação especifica;
IV propor a adoção de métodos e procedimentos, tendo em vista a melhoria do desempenho do IPEM-BA;
V assessorar o Diretor Geral e os Diretores de Divisão em assuntos relativos à sua área de atuação;
VI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 10.
- Cabe ao Diretor da Divisão Administrativa:
I dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares;
II promover os meios necessários à qualificação profissional e aperfeiçoamento dos servidores;
III submeter à aprovação do Diretor Geral o cronograma da aquisição de material;
IV exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 11.
- Cabe ao Diretor da Divisão Financeira:
I estudar e adotar normas de escrituração contábil;
II movimentar as contas bancárias do IPEM-BA, em conjunto com o Diretor Geral;
III dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros do IPEM-BA e sua contabilização;
IV exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 12.
- Cabe ao Diretor da Divisão Técnica:
I dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão;
II acompanhar a execução dos serviços de aferição e fiscalização de instrumentos metrológicos;
III orientar o Diretor Geral quanto à adequada localização de Agências Regionais;
IV coordenar a elaboração de relatórios das atividades do IPEM-BA;
V orientar e controlar a execução das atividades de interdição a apreensão de equipamentos metrológicos;
VI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 13.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
I cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Divisão;
II manter o Diretor da Divisão informado das atividades da Seção;
III elaborar relatórios das atividades da Seção;
IV atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à Seção;
V controlar e fiscalizar a execução das atividades da Seção;
VI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

Administração Financeira

Art. 14.
- Constituem receita do IPEM-BA:
I dotações orçamentárias;
II rendas resultantes da prestação de serviços;
III produto de convênios celebrados com entidades publicas e privadas;
IV outros recursos eventuais e extraordinários.

CAPÍTULO VI

Regime de Pessoal

Art. 15.
- O pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEM-BA compreende funcionários da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, designados pelo seu titular, servidores requisitados ou postos â sua disposição ou, quando necessário, contratados pelo regime da legislação trabalhista.
Art. 16.
- O Diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEM-BA ocupará o cargo em comissão DAS-5, do grupo de Direção e Assessoramento, criado no Anexo Único da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983.
Art. 17.
- As funções gratificadas do IPEM-BA são as constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- O Secretário da Indústria, Comércio e Turismo designará, mediante portaria, os ocupantes das funções gratificadas a que se refere este artigo.

CAPÍTULO VII

Substituições

Art. 18.
- Em suas faltas ou impedimentos, os titulares de cargos de direção ou funções de chefia serão substituídos na seguinte ordem:
I o Diretor Geral pelo Diretor da Divisão Técnica e, na ausência deste, por um dos Diretores de Divisão;
II os Diretores de Divisão por um dos Chefes da Seção ou servidor da mesma Divisão;
III os Chefes de Seção por um servidor que lhes seja subordinado.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Art. 19.
- O Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEM-BA integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, nos termos do parágrafo único, do art. 19, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.
Art. 20.
- Aos casos omissos neste Decreto, aplicar-se-á, no que couber, a legislação federal e estadual vigente.
Art. 21.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento Ciência e Tecnologia

ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Secretário Da Industria, Comércio e Turismo

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IPEM-BA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

GABINETE DO DIRETOR

- Secretário Assistente

1 - F

0l

DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

- Assistente da Divisão de Assessoramento Técnico

3 - F

02

- Assistente da Divisão de Assessoramento

Técnico

2 - F

01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

- Chefe da Seção de Pessoal

2 - F

01

- Chefe da Seção de Material

2 - F

01

- Chefe da Seção de Atividades Auxiliares

1 - F

01

DIVISÃO FINANCEIRA

- Chefe da Seção de Registros Contábeis

2 - F

01

- Chefe da Seção de Execução Financeira

2 - F

01

DIVISÃO TÉCNICA

- Chefe da Seção de Fiscalização

3 - F

01

- Chefe da Seção de Serviços Especiais

3 - F

01

- Chefe da Seção de Cadastro, Estatística e Processamento de Dados

3 - F

01

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