- Fica autorizada a introdução de modificações nos estatutos sociais da Empresa de Turismo da Bahia sociedade anônima - BAHIATURSA, sociedade de economia mista do Estado, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, no que se refere aos órgãos de administração e à forma de operação da Empresa, respeitados os seguintes princípios:Io Conselho de Administração compor-se-á de até 05 (cinco) membros efetivos, eleitos, com igual número de suplentes, todos acionistas, com mandato de 02 (dois) anos, pela Assembléia Geral, que indicará, dentre eles, o Presidente;
IIa Diretoria Executiva compor-se-á de até 05 (cinco) Diretores, um dos quais como Presidente, todos eleitos pelo Conselho de Administração;
IIIa Empresa poderá operar diretamente ou mediante contratos, inclusive de concessão, ou por meio de subsidiárias que organizar.
§ 1º- Para efeito do disposto no inciso III deste artigo, a Empresa e suas subsidiárias poderão participar, como acionistas ou cotistas, de empreendimentos turísticos considerados necessários para o desenvolvimento econômico e social do Estado da Bahia.
§ 2º- As participações deverão ser efetivadas no capital de empresas privadas nacionais, inclusive de economia mista instituídas pelo Estado ou Municípios.
§ 3º- O apoio financeiro, em forma de participação, preferencialmente em caráter minoritário, será efetivado após estudo de viabilidade do projeto e sua aprovação pelo Conselho de Administração da entidade participante.